Wednesday 28 November 2012

ADVOGADO DE RENATO PEDE QUE RENATO SEJA CONSIDERADO INIMPUTÁVEL



                                           Diz advogado de defesa

Veredicto favorável para Seabra é internamento para sempre

O advogado de defesa de Renato Seabra pediu nesta quarta-feira aos jurados do caso do homicídio de Carlos Castro que o considerem não responsável pelo crime, um veredicto que significa internamento psiquiátrico "provavelmente para o resto da vida".

Na sua alegação final, que durou três horas e um quarto, o advogado David Touger reconheceu que "é difícil" os jurados chegarem a um veredicto de que Seabra não é responsável pela morte de Castro devido a problemas mentais, mas procurou tranquilizá-los quanto às consequências.
"Determinando que não é responsável por razão de doença ou insuficiência mental não estão a deixar Renato sair em liberdade de qualquer forma, não estão a pô-lo na rua e provavelmente será institucionalizado para o resto da vida", disse Touger.

Com o réu novamente ausente da sala, recusando-se a comparecer às últimas sessões, Touger procurou isolar o testemunho do neuropsiquiatra contratado pela acusação, William Barr, que considerou Seabra criminalmente responsável, contrapondo-o ao diagnóstico dos especialistas que trouxe a tribunal e que o examinaram em 3 hospitais diferentes.

RELAÇÃO RECUSA RECURSO DA ONGOING



Nuno Vasconcellos, líder do grupo Ongoing, viu o Tribunal da Relação recusar o recurso que apresentou ao processo contra a Impresa

Processo contra Impresa

Relação recusa recurso da Ongoing


O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu "não tomar conhecimento" do recurso interposto pela Ongoing após o indeferimento da providência cautelar que visava a suspensão das deliberações da assembleia-geral da Impresa em 2011.

Em deliberação datada do dia 15, e a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação justifica a decisão com a o facto de as conclusões formuladas pela Ongoing para sustentar o recurso estarem "longe de satisfazer aquilo que a jurisprudência entende que deve ser levado às conclusões", dada a sua "prolixidade, extensão e, sobretudo, repetitividade". Na deliberação, o tribunal recorda que, face às "252 massivas conclusões" apresentadas pela Ongoing para sustentar o recurso, foi solicitado à empresa, por despacho de 1 de Outubro passado, que formulasse "novas conclusões, sintéticas e claras".

Contudo, sustenta, "a reformulação feita foi uma simples alteração de forma, sem influência no conteúdo válido das conclusões", tendo-se limitado a eliminar 99 proposições e a fazer "nova arrumação numérica e ligeiras alterações de redacção", sem fazer a "sintetização das motivações, que era o que se pretendia".

A agência Lusa tentou obter reacções à decisão do tribunal por parte da Impresa e da Ongoing, mas fonte oficial da primeira não quis comentar e, até ao momento, não foi possível contactar a empresa de Nuno Vasconcellos.

O recurso da Ongoing surgiu na sequência da decisão do Tribunal do Comércio de Lisboa que considerou improcedente a providência cautelar interposta por aquela empresa com vista à suspensão das deliberações da assembleia geral do grupo de media Impresa em Abril de 2011.

Nessa reunião magna da Impresa, em que Francisco Balsemão foi reeleito presidente do Conselho de Administração (CA), a Ongoing falhou a tentativa de integrar o CA da empresa. Em sequência, a Ongoing decidiu recorrer aos meios judiciais para impugnar as deliberações da assembleia. "O grupo Ongoing vê-se compelido a participar às autoridades reguladoras do mercado tais factos e a recorrer aos meios judiciais para conseguir exercer os seus direitos de accionista minoritário e impedir a continuação de uma gestão não transparente e não participada e não controlada por minoritários numa sociedade aberta e cotada", anunciou em comunicado a 19 de Abril o grupo liderado por Nuno Vasconcelos, que detém 23% da Impresa.

De acordo com a sentença citada pela Impresa, o tribunal decidiu "não suspender a execução das deliberações sociais adoptadas no âmbito da referida assembleia-geral relativas, respectivamente, à aprovação de contas de 2010, à utilização da reserva de prémio de emissão para cobertura de resultados transitados, à aplicação de resultados e à eleição dos corpos sociais para o quadriénio 2011/2014".

A empresa de Balsemão acrescenta que o tribunal fundamentou a sua decisão no facto de a Ongoing "não ter direito de acesso à informação solicitada, concretamente aos estudos de avaliação que serviram de base ao registo contabilístico do 'goodwill' nas contas de 2010, para além de não ter ficado demonstrado qualquer dano, para as requerentes ou para a Impresa, decorrente da execução das deliberações em causa".

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a Ongoing recorreu da sentença, tendo agora visto recusado o recurso.

Desde o início da "guerra" instalada entre a Ongoing e a Impresa, o grupo de Balsemão viu já ser-lhe dada razão por quatro decisões judiciais e uma da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Por decidir está ainda o último processo movido pela Ongoing e que diz respeito à eleição de um administrador no Conselho de Administração da Impresa.