Artigo 15.º
Requerimento
1. A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores.
2. O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor
Lei dos Partidos Políticos
No comments:
Post a Comment